Guia para Solicitação de Voto em Trânsito ao TSE nas Eleições de 2026
- julho 20, 2026
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A partir desta segunda-feira, 20 de agosto, começa o prazo para solicitar o voto em trânsito, que permite ao eleitor votar em outra cidade que não seja a
A partir desta segunda-feira, 20 de agosto, começa o prazo para solicitar o voto em trânsito, que permite ao eleitor votar em outra cidade que não seja a

A partir desta segunda-feira, 20 de agosto, começa o prazo para solicitar o voto em trânsito, que permite ao eleitor votar em outra cidade que não seja a de seu título eleitoral. O período para fazer esse pedido vai até 20 de agosto, enquanto os trabalhadores envolvidos nas eleições, como mesários e equipes de apoio, têm até 28 de agosto para solicitar a mudança.
Os pedidos podem ser feitos online pelo portal de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em cartórios e postos eleitorais, bastando apresentar um documento de identificação com foto. É importante lembrar que essa opção é válida apenas para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor estiver viajando, ele precisa justificar a ausência no dia da votação. Ao transferir o local de votação dentro do mesmo estado, é possível votar em todos os cargos; já se a mudança for para outra unidade da federação, o eleitor só poderá votar para presidente.
O voto em trânsito é uma alternativa para quem está em situação regular com a Justiça Eleitoral, o que significa que quem tem o título cancelado ou suspenso não pode solicitar essa opção. Para tirar dúvidas ou consultar os locais de votação, os eleitores podem acessar os sites dos TREs e do TSE. Além disso, informações detalhadas sobre o processo e regras estão disponíveis na Resolução-TSE nº 23.751/2026.
Após as eleições, o título de eleitor retorna automaticamente para a seção original. É importante que o eleitor faça a solicitação pessoalmente, já que não é permitido que outra pessoa faça isso em seu nome.