O ministro do STF, Cristiano Zanin, decidiu suspender a eliminação de uma candidata ao concurso da Polícia Militar do Tocantins, que foi desclassificada por não atender à altura mínima exigida. O edital estabelecia que as candidatas deveriam ter pelo menos 1,60m, mas Jordana Alves Jardim, com 1,55m, ficou de fora. Zanin argumentou que essa exigência não respeitou uma jurisprudência do Supremo, que determina que os critérios para cargos públicos devem ser justos e proporcionais.
O STF já havia determinado que a exigência de altura mínima para funções em segurança pública deve seguir as diretrizes do Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. Na visão do ministro, o edital do concurso não cumpriu essa norma, uma vez que Jordana passou nos testes físicos, mostrando que possui condições para exercer a função. Para Zanin, a aprovação dela no Teste de Aptidão Física (TAF) indica que a altura não é um impedimento para o desempenho das atividades exigidas.
Para quem quiser acompanhar a tramitação desse caso, é possível acessar as sessões do STF pelo site oficial do tribunal e consultar documentos relacionados. Além disso, denúncias e dúvidas podem ser encaminhadas pelos canais disponibilizados pelo próprio órgão.
Os próximos passos incluem a análise da decisão pelo STF, onde a questão da altura mínima nos concursos pode ser discutida mais a fundo. Audiências públicas e debates sobre o assunto podem ocorrer, já que o impacto dessa decisão pode repercutir em outros concursos em todo o Brasil.