Na última quinta-feira (27), o ministro Cristiano Zanin, do STF, votou a favor de que provedores de internet só possam compartilhar informações de usuários com as autoridades se houver uma decisão judicial. Zanin apontou que, em situações excepcionais, a polícia ou o Ministério Público poderiam solicitar esses dados diretamente, mas com a necessidade de documentação e posterior análise judicial. A discussão envolve três ações, sendo uma delas de Zanin e as outras duas de Dias Toffoli, que tratam do acesso a dados sensíveis sob a proteção do Marco Civil da Internet (MCI).
O MCI determina que dados de registro de conexão, como o IP que identifica usuários, devem ser compartilhados apenas com ordem judicial, enquanto dados cadastrais podem ser solicitados diretamente. A Abrint, associação de provedores, entrou com um pedido para que essa regra fosse reconhecida como constitucional, ressaltando que há confusão sobre quais dados podem ser requisitados sem ordem judicial. Segundo a associação, a identificação de usuários por meio de número de telefone é diferente da identificação via IP, que requer autorização judicial devido à profundidade das informações envolvidas.
Após os votos de Zanin e Toffoli, o julgamento foi suspenso sem uma nova data definida para retomada. Zanin destacou que, ao tentar punir provedores que cumprem a lei, a lógica do Estado de Direito é subvertida. As duas ações relatadas por Toffoli questionam se as prerrogativas da polícia na investigação criminal violam direitos de privacidade e intimidade.
Para quem quer acompanhar essas discussões, é possível acessar as sessões do STF pelo site oficial. O andamento das ações e outras informações relevantes também estarão disponíveis lá. A próxima etapa envolve a definição da continuidade do julgamento e possíveis audiências públicas sobre o tema.