Nesta segunda-feira (6), o juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, decidiu que o ex-governador Ronaldo Caiado (PSD) deve reduzir sua equipe de segurança pessoal e de familiares para quatro policiais militares. Essa determinação veio após uma ação do Ministério Público de Goiás, que questionou a quantidade excessiva de agentes — 51 — que protegiam Caiado e seus familiares, alegando que isso poderia configurar improbidade administrativa.
Segundo a decisão do juiz, os policiais podem ser utilizados na segurança dos familiares, mas o total de quatro agentes deve ser respeitado. Em sua justificativa, o juiz reconheceu que a segurança dos ex-governadores e de seus familiares é importante, mas destacou que a quantidade de seguranças deve ser proporcional e não pode ser ilimitada. O juiz também deixou claro que o Estado de Goiás não contestou a limitação prevista na Constituição, mas argumentou que essa restrição deve ser considerada como uma referência operacional, e não como um número fixo de agentes em atividade ao mesmo tempo.
Além disso, o juiz deu um prazo de cinco dias para que o coronel Marco Aurélio Godinho, secretário-chefe da Casa Militar de Goiás, ajuste a equipe de segurança e envie um relatório detalhando as despesas relacionadas ao serviço de segurança de Caiado. Caso essa decisão não seja cumprida, haverá uma multa diária de R$ 10 mil, com um teto inicial de R$ 300 mil. O Estado defende que as medidas estão em conformidade com a legislação e não configuram má-fé.
Para quem deseja acompanhar as decisões e tramitações relacionadas a esse caso, é possível acessar informações pela página oficial do Judiciário goiano, além de canais de denúncia e contato com órgãos responsáveis. A situação ainda deve seguir em monitoramento, com possíveis audiências e revisões sobre a execução dessa decisão.