O presidente do STF, ministro Edson Fachin, agendou para o dia 10 de junho o julgamento de recursos que contestam uma decisão da corte sobre as responsabilidades das big techs e outros participantes do ambiente digital. O plenário do tribunal vai analisar embargos de declaração apresentados tanto por empresas quanto por organizações da sociedade civil. Esses embargos são utilizados quando se acredita que a decisão anterior tem alguma obscuridade ou contradição. Na prática, isso significa que as mudanças não devem ser tão drásticas em relação ao que já foi decidido.
No ano passado, o STF considerou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet, uma lei de 2014. Essa decisão levou a uma nova série de obrigações para as empresas de tecnologia, com o tribunal pedindo ao Congresso que regulamentasse mais o tema. Desde a publicação do acórdão em novembro de 2025, surgiram questionamentos sobre lacunas deixadas na decisão. O debate voltou à tona após o governo Lula publicar dois decretos que estabelecem novas regras para as redes sociais, seguindo a orientação do Supremo. A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) agora é responsável por fiscalizar se as plataformas estão seguindo as novas normas, que devem entrar em vigor em 60 dias a partir da publicação, ocorrida em 21 de maio.
No mesmo dia, o ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações sobre o Marco Civil, havia marcado para 29 de maio uma análise inicial em plenário virtual, mas retirou o caso da pauta e pediu que fosse discutido no plenário físico. As redes sociais devem pagar indenização por conteúdos de terceiros apenas se não retirarem algo do ar após uma ordem judicial. A decisão do STF ampliou as situações em que as plataformas podem ser responsabilizadas e instituiu a obrigação de moderação em casos de crimes graves.
Para acompanhar as discussões, quem se interessar pode acessar os canais oficiais do STF e acompanhar as sessões pela internet. O caso segue em tramitação e qualquer nova decisão pode impactar as obrigações estabelecidas pelos decretos do governo.