O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu rejeitar uma ação movida pelo PT contra o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). A sigla pedia uma indenização de R$ 40 mil por danos morais e a remoção de postagens nas quais Jordy afirmava que o PT era o “Partido dos Traficantes”. As declarações foram feitas em novembro do ano passado, durante uma discussão em uma comissão, e surgiram no contexto de uma operação policial no Rio de Janeiro que resultou em 122 mortes, intensificando o debate sobre segurança pública no país.
A juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, responsável pelo caso, considerou que a associação feita por Jordy era “boba, quase infantil”, e que as postagens, apesar de negativas para o PT, não tinham seriedade ou profundidade suficientes para justificar uma ação judicial. Ela explicou que a troca de palavras na sigla se aproximava mais de um xingamento do que de uma acusação verdadeira, afirmando que é improvável que alguém passe a acreditar que o PT defendia traficantes. Faria reconheceu que, embora o discurso fosse agressivo, isso é comum em um ambiente de disputa política intensa.
Com a decisão, o TJDFT extinguiu o processo e condenou o PT a pagar honorários advocatícios no valor de R$ 4 mil a Jordy, equivalente a 10% do valor da causa. Para acompanhar mais sobre o andamento de casos como esse ou denunciar abusos, os cidadãos podem acessar o site do TJDFT, onde também encontram informações sobre sessões e documentos públicos. O próximo passo na tramitação do caso é a formalização da decisão, que já foi proferida.