May 5, 2026
Política

“Moraes Rejeita Solicitação de Redução de Pena de Débora do Batom em Brasília” – 04/05/2026

  • maio 4, 2026
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (6) que a nova lei que reduz as penas para condenados pelos atos de 8

“Moraes Rejeita Solicitação de Redução de Pena de Débora do Batom em Brasília” – 04/05/2026

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (6) que a nova lei que reduz as penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro ainda não está em vigor. A decisão foi tomada em resposta ao pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como Débora do Batom, que solicitava a diminuição da pena dela com base na recente derrubada do veto presidencial ao projeto de lei sobre dosimetria, que ocorreu na última quinta-feira (30).

Moraes explicou que a medida ainda não foi formalizada e, por isso, as reduções de pena não se aplicam no caso de Débora. Ele destacou que, mesmo com a aprovação do Congresso Nacional, o projeto ainda precisa ser promulgado pelo presidente da República, que tem até 48 horas para isso. Se isso não ocorrer, o próprio Legislativo pode promulgar a lei. Até o momento, a proposta ainda está no Parlamento e não foi enviada ao Planalto.

Débora Rodrigues foi condenada a 14 anos de prisão por diversos crimes relacionados aos eventos de 8 de janeiro, incluindo tentativa de golpe de Estado e dano ao patrimônio público. Desde o ano passado, ela cumpre pena em prisão domiciliar. Segundo o texto da nova lei, as penas pelos crimes de tentativa de golpe não devem ser aplicadas cumulativamente, e há previsões de redução de pena em casos específicos, especialmente para aqueles que agiram em multidão. Além disso, a nova regra facilita a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena.

Para quem quiser acompanhar as atualizações sobre o andamento dessa legislação, as sessões do Congresso são transmitidas ao vivo, e os cidadãos podem acessar documentos oficiais pelo site do Legislativo. Fiquem atentos às próximas movimentações sobre a promulgação da lei e possíveis audiências públicas.

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