O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) que as redes sociais não serão responsabilizadas por não remover conteúdos considerados ilícitos, desde que consigam provar que há uma dúvida razoável sobre a legalidade desses materiais. Para isso, as plataformas devem realizar uma “análise de diligência qualificada”. Essa decisão representa uma flexibilização em relação ao julgamento do Marco Civil da Internet, que ocorreu em junho.
A proposta foi apresentada pelo presidente do STF, Edson Fachin, e foi discutida em sessões anteriores. Na última quinta-feira (11), o tribunal estipulou um prazo de 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia adotem medidas para remover conteúdos ilegais, como postagens que promovem antidemocracia, terrorismo, racismo ou induzimento ao suicídio. Fachin destacou a importância de incluir proteções para as plataformas quando houver incertezas sobre o que deve ser removido. Ele argumentou que é essencial garantir que as empresas realizem uma análise cuidadosa antes de qualquer ação.
Antes da votação, os ministros se reuniram para discutir os detalhes finais da proposta, analisando nove recursos que envolvem empresas como Facebook e Google, além de entidades da sociedade civil. Em junho de 2025, o STF já havia ampliado as responsabilidades das plataformas, determinando que elas seriam responsabilizadas civilmente se não removesse proativamente conteúdos considerados problemáticos antes de uma ordem judicial.
Para acompanhar mais sobre as decisões do STF, você pode acessar o site oficial da corte. Além disso, são disponibilizados canais de denúncia e documentação pública que podem ser úteis para quem busca mais informações sobre o funcionamento das redes sociais e suas obrigações legais. A próxima agenda inclui discussões sobre a aplicação dessas novas regras e a definição de prazos e procedimentos.