Nesta terça-feira, dia 2, a Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu uma liminar da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro que garante a pessoas de oito países em situação de crise humanitária o direito de solicitar a nacionalidade brasileira sem precisar apresentar documentos que são difíceis ou impossíveis de obter. Essa decisão inclui cidadãos do Afeganistão, Haiti, Síria, Ucrânia, Venezuela, Iraque, Burkina Faso e Mali.
O juiz Togo Paulo Penna Ricci aceitou os argumentos da DPU, que apontou que a exigência de documentos como atestados de antecedentes criminais e passaportes, prevista em uma portaria do Ministério da Justiça, impõe barreiras significativas para migrantes de países em conflito ou que enfrentam graves violações de direitos humanos. A decisão permite que os pedidos sejam processados mesmo sem esses documentos, contanto que os requerentes formalizem a impossibilidade de obtê-los.
Segundo o defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, essa é uma conquista importante para os migrantes que buscam refúgio no Brasil. Ao obter a naturalização, essas pessoas podem ter mais segurança jurídica e acesso a direitos fundamentais. A DPU também argumentou que a regra deveria ser aplicada de maneira semelhante àquela que já vale para refugiados e apátridas, que não precisam apresentar esses documentos.
A Justiça Federal deu um prazo de 30 dias para que a União cumpra essa determinação. Para quem quer acompanhar as sessões e decisões relacionadas a esse tema, é possível acessar informações através dos canais oficiais da Justiça Federal e da DPU. Além disso, audiências públicas e tramitações sobre o assunto podem ser acompanhadas nos sites dessas instituições.