No dia 8 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu não atender aos pedidos do Ministério Público que buscavam limitar a atuação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e do vice-prefeito Ricardo Mello Araújo em relação à população em situação de rua, especialmente na área da Cracolândia. A juíza Nandra Martins Da Silva Machado, da 5ª Vara da Fazenda Pública, foi a responsável pela decisão. O Ministério Público queria que Mello se abstivesse de ações coercitivas e que operações policiais em centros de assistência social fossem proibidas, exceto com autorização judicial ou em flagrante.
O promotor Ricardo Manuel de Castro, que moveu a ação civil pública, argumentou que a GCM e a Polícia Militar estão fazendo abordagens desproporcionais e apreendendo pertences de pessoas em situação de rua sem seguir o devido processo. Por outro lado, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) defendeu que as operações têm como objetivo proteger os agentes públicos e que seguem protocolos para abordagem. A prefeitura também esclareceu que as ações são conduzidas pela Polícia Militar, subordinada ao Governo do Estado, e não pela Guarda Municipal.
A relação entre o promotor e o prefeito não é das melhores. Nunes chegou a criticar Castro, chamando-o de “idiota” por causa de uma ação anterior relacionada a superfaturamento na compra de água durante o Carnaval. Após essa declaração, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, denunciou o prefeito por injúria, o que aumentou a tensão entre as partes.
Para quem quiser acompanhar as discussões sobre o tema, é possível acessar as sessões do Tribunal de Justiça e acompanhar canais oficiais da Prefeitura e do Ministério Público. A tramitação da ação civil pública e possíveis novas audiências ainda estão em aberto, e o andamento dos processos pode ser monitorado pelos interessados.