O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as regras da nova Lei Antifacção, que impede o voto de presos provisórios, não valerão para as eleições de 2026. A lei foi sancionada em março de 2023 e, de acordo com a Constituição, mudanças nas normas eleitorais não podem ser aplicadas ao pleito seguinte se forem aprovadas menos de um ano antes da eleição. A Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula, traz duas principais mudanças no Código Eleitoral: proíbe que presos provisórios se registrem como eleitores e determina que, se já estiverem registrados, a prisão resulta no cancelamento do título.
A análise do caso no TSE começou na semana passada, liderada pelo relator Antonio Carlos Ferreira, mas foi adiada para que o ministro André Mendonça pudesse estudar mais o tema. Na sessão desta quinta-feira (23), Mendonça acompanhou o voto do relator, e também participaram da votação os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques, além da presidente Cármen Lúcia. Mendonça destacou que, embora existam dúvidas sobre a constitucionalidade da lei, a principal questão é o respeito ao princípio da anualidade eleitoral, que garante a estabilidade e previsibilidade das regras eleitorais.
O TSE começou a discutir o assunto após um questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo sobre a necessidade de alistamento e seções eleitorais em prisões. A ministra Estela Aranha mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já está lidando com ações que questionam a nova norma. Segundo a Constituição, a perda dos direitos políticos só ocorre após uma condenação definitiva, enquanto a Lei Antifacção proíbe o alistamento de pessoas em prisão, mesmo sem condenação. Para acompanhar as decisões do TSE, é possível acessar o site oficial do tribunal e acompanhar as sessões ao vivo.