O ministro Alexandre de Moraes, do STF, fez um recuo em parte da decisão tomada em 27 de março, que restringia o acesso a relatórios de inteligência do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Na terça-feira, 21 de abril, ele decidiu que as novas regras não vão afetar procedimentos que já estavam em andamento antes da sua determinação inicial. Em março, Moraes estabeleceu que o Coaf só poderia fornecer esses relatórios mediante a existência de um procedimento formal, como um inquérito policial ou um procedimento investigatório criminal, e proibiu o uso desses dados como única base para investigações.
Essas regras foram criadas em meio a um contexto que incluía a CPI do Crime Organizado, que, em um momento, aprovou a quebra de sigilo da Maridt Participações, empresa ligada ao ministro Dias Toffoli. O ministro Gilmar Mendes, também do STF, posteriormente anulou essa decisão da CPI. Com a liminar de março, investigados passaram a usar essa nova limitação para tentar anular apurações contra eles.
Na nova decisão, Moraes deixou claro que as novas diretrizes só se aplicam a casos futuros, ou seja, não retroagem para investigações que já estavam em andamento antes da liminar. Essa medida visa garantir segurança jurídica e evitar complicações em investigações já avançadas. Ele também ressaltou que isso não impede que provas coletadas antes sejam analisadas quanto à sua legalidade. O julgamento da liminar está agendado para 14 de maio, e os interessados podem acompanhar as sessões por meio dos canais oficiais do STF e outras plataformas de transparência.