Em resumo
A Justiça Eleitoral reforçou regras para o uso de aparelhos eletrônicos na votação para preservar o sigilo do voto. O TRE do Distrito Federal detalhou normas para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação. O TSE mantém a proibição de entrar na cabine com dispositivos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a reforçar regras e procedimentos para garantir o sigilo do voto, um direito assegurado pela Constituição Federal.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal publicou uma resolução que especifica a aplicação das normas para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.
Segundo o tribunal, a medida não cria uma nova proibição, mas adapta a regulamentação às mudanças tecnológicas e detalha como devem ser tratados equipamentos que possam comprometer o caráter secreto da votação.
O Tribunal Superior Eleitoral adota uma orientação mais ampla e proíbe a entrada na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
A regra vale para evitar a quebra do sigilo do voto e também coibir práticas como a compra de votos, em que o eleitor poderia ser pressionado a apresentar comprovação da opção registrada na urna.
O celular pode ser usado apenas na identificação, para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral. Depois disso, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável pela guarda até o fim da votação.
Também não é permitido entrar na cabine com relógio inteligente, óculos inteligentes, câmera fotográfica, filmadora ou outros dispositivos conectados que possam registrar imagens, sons ou dados.
Se o eleitor se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado, não poderá votar enquanto persistir a recusa. A ocorrência pode ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial pode ser acionada.
As regras não se aplicam a recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas usadas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o voto.
A orientação da Justiça Eleitoral é levar apenas os documentos necessários e, se quiser, uma cola em papel com os números dos candidatos. Com isso, a instituição busca assegurar que o avanço tecnológico não comprometa o voto livre, individual e secreto.
Conteúdo produzido pela Redação Sai na Mídia. Fonte consultada: Agência Brasil — Política.
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Entenda a notícia
Perguntas frequentes
Quais aparelhos são citados nas regras da Justiça Eleitoral?
Celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras, câmeras fotográficas, filmadoras e outros dispositivos com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.
O celular pode ser usado na cabine de votação?
Só para a identificação, como para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito. Depois disso, deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos.
O que acontece se o eleitor se recusar a desligar o aparelho?
Ele não poderá votar enquanto persistir a recusa, e a ocorrência pode ser registrada pelos mesários. Se necessário, a força policial pode ser acionada.
As regras valem para pessoas com deficiência?
Não, quando se tratar de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas usadas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o voto.
Qual é o objetivo das regras?
Preservar o sigilo do voto, evitar a quebra do sigilo e coibir práticas como a compra de votos.


