Em resumo

A Justiça Eleitoral reforçou regras para o uso de aparelhos eletrônicos na votação para preservar o sigilo do voto. O TRE do Distrito Federal detalhou normas para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação. O TSE mantém a proibição de entrar na cabine com dispositivos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a reforçar regras e procedimentos para garantir o sigilo do voto, um direito assegurado pela Constituição Federal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal publicou uma resolução que especifica a aplicação das normas para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

Segundo o tribunal, a medida não cria uma nova proibição, mas adapta a regulamentação às mudanças tecnológicas e detalha como devem ser tratados equipamentos que possam comprometer o caráter secreto da votação.

O Tribunal Superior Eleitoral adota uma orientação mais ampla e proíbe a entrada na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

A regra vale para evitar a quebra do sigilo do voto e também coibir práticas como a compra de votos, em que o eleitor poderia ser pressionado a apresentar comprovação da opção registrada na urna.

O celular pode ser usado apenas na identificação, para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral. Depois disso, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável pela guarda até o fim da votação.

Também não é permitido entrar na cabine com relógio inteligente, óculos inteligentes, câmera fotográfica, filmadora ou outros dispositivos conectados que possam registrar imagens, sons ou dados.

Se o eleitor se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado, não poderá votar enquanto persistir a recusa. A ocorrência pode ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial pode ser acionada.

As regras não se aplicam a recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas usadas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o voto.

A orientação da Justiça Eleitoral é levar apenas os documentos necessários e, se quiser, uma cola em papel com os números dos candidatos. Com isso, a instituição busca assegurar que o avanço tecnológico não comprometa o voto livre, individual e secreto.

Conteúdo produzido pela Redação Sai na Mídia. Fonte consultada: Agência Brasil — Política.

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Entenda a notícia

Perguntas frequentes

Quais aparelhos são citados nas regras da Justiça Eleitoral?

Celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras, câmeras fotográficas, filmadoras e outros dispositivos com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

O celular pode ser usado na cabine de votação?

Só para a identificação, como para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito. Depois disso, deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos.

O que acontece se o eleitor se recusar a desligar o aparelho?

Ele não poderá votar enquanto persistir a recusa, e a ocorrência pode ser registrada pelos mesários. Se necessário, a força policial pode ser acionada.

As regras valem para pessoas com deficiência?

Não, quando se tratar de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas usadas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o voto.

Qual é o objetivo das regras?

Preservar o sigilo do voto, evitar a quebra do sigilo e coibir práticas como a compra de votos.