Em resumo

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) anulou a demissão por justa causa de um frentista, alegando desproporcionalidade na decisão. O funcionário havia sido demitido após consumir uma lata de cerveja durante seu intervalo de almoço. A sentença foi unânime e considerou que não havia histórico de má conduta ou perigo no comportamento do trabalhador. Além de reverter a demissão, o tribunal determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e as verbas rescisórias.

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) reverteu a demissão por justa causa de um frentista que havia sido dispensado após consumir uma lata de cerveja durante o almoço. O trabalhador, que comprou a bebida apenas dois minutos antes do início de seu intervalo, deverá receber R$ 5 mil como compensação por danos morais, além das verbas rescisórias.

A decisão foi unânime e proferida pela Terceira Turma do TRT-GO, tendo o desembargador Luciano Santana Crispim como relator do caso. Segundo o tribunal, a punição foi considerada desproporcional dado que não havia histórico de má conduta por parte do funcionário, nem evidências de que seu comportamento colocasse em risco a segurança do local de trabalho.

O caso ocorreu em novembro de 2025 e chamou atenção para os critérios de avaliação de justa causa em casos semelhantes. Em sua análise, o tribunal concluiu que o curto tempo entre a compra e o consumo da bebida, aliado à ausência de infrações anteriores, tornavam a demissão uma ação excessiva.

Apesar de o portal não ter conseguido contato com o Posto Pelicano 8 ou a defesa de Francisco Alves Costa, a decisão do tribunal evidencia a importância de uma avaliação criteriosa e proporcional ao aplicar sanções tão severas como a demissão por justa causa.

Conteúdo produzido pela Redação Sai na Mídia. Fonte consultada: G1 Goiás.

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Entenda a notícia

Perguntas frequentes

Por que a demissão do frentista foi revogada?

O TRT-GO considerou a demissão desproporcional, pois não havia histórico de má conduta ou risco ao ambiente de trabalho.

Qual foi a compensação determinada pelo tribunal?

O frentista receberá R$ 5 mil por danos morais, além das verbas rescisórias.

Quem foi o relator do caso no TRT-GO?

O desembargador Luciano Santana Crispim.