Em resumo
A matéria reúne orientações para o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro. O eleitor pode levar colinha em papel, mas não pode usar celular, câmera fotográfica, filmadora ou outro equipamento capaz de registrar o voto dentro da cabine. Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto, aceito também em formato digital em alguns casos.
A proximidade do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, leva milhões de eleitores brasileiros às urnas para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e presidente da República.
Para evitar problemas no momento do voto, a Agência Brasil listou as principais regras para a votação, incluindo o que pode ser levado à cabine, quais documentos são aceitos e quais comportamentos são proibidos.
O eleitor pode entrar com uma colinha em papel com os nomes e números dos candidatos. A orientação serve para facilitar a escolha e evitar o uso do celular durante a votação.
Já o uso de celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto é proibido dentro da cabine. Quem estiver com esses aparelhos deve deixá-los com os mesários antes de votar, para preservar o sigilo do voto.
Também é permitido usar camisetas, adesivos, broches e bandeiras de candidatos, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A regra veda aglomerações, abordagem a outros eleitores e boca de urna.
No primeiro turno, a ordem de votação na urna eletrônica será a seguinte: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.
No trabalho, o eleitor tem direito de se ausentar pelo tempo estritamente necessário para votar, sem desconto no salário. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência na fila, e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhados por pessoa de sua livre escolha.
Para votar, é preciso apresentar documento oficial com foto. São aceitos, inclusive em formato digital, o e-Título, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e a Carteira Nacional de Habilitação.
A reportagem também informa que documentos com foto vencidos podem ser aceitos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Conteúdo produzido pela Redação Sai na Mídia. Fonte consultada: Agência Brasil — Política.
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Entenda a notícia
Perguntas frequentes
O que o eleitor pode levar para a cabine de votação?
O eleitor pode entrar com uma colinha em papel com os nomes e números dos candidatos.
O que é proibido usar na cabine de votação?
É proibido usar celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto dentro da cabine.
Quais documentos são aceitos para votar?
São aceitos documento oficial com foto, inclusive em formato digital, como e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação.
Documentos com foto vencidos podem ser aceitos?
Sim. A reportagem informa que documentos com foto vencidos podem ser aceitos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Qual é a ordem de votação no primeiro turno?
A ordem é deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.


