Em resumo

O DER-DF suspendeu a CNH de 100 motoristas em lista publicada no DODF em 28 de agosto. Setenta casos foram por velocidade acima de 50% do limite. Os condutores podem recorrer à Jari em 30 dias e precisam cumprir a suspensão e fazer curso de reciclagem. Dirigir suspenso leva à cassação.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) suspendeu o direito de dirigir de 100 motoristas. A relação foi publicada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (28).

Do total, 70 suspensões foram motivadas por excesso de velocidade acima de 50% do limite da via. Na prática, isso significa passar a 61 km/h ou mais em um radar de 40 km/h, ou a 121 km/h em um equipamento de 80 km/h.

A medida foi aplicada após a fase de defesa prévia, com base no Código de Trânsito Brasileiro e em resoluções do Contran. Os punidos podem recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do DER-DF em até 30 dias após receberem a notificação.

Para voltar a dirigir, o condutor terá de cumprir todo o prazo de suspensão registrado no Renach e ser aprovado em curso de reciclagem. Enquanto isso, fica impedido de renovar a CNH, tirar segunda via ou obter a Permissão Internacional para Dirigir.

Quem for flagrado ao volante durante a suspensão responderá a processo para cassação da carteira, conforme o artigo 263 do CTB.

Conteúdo produzido pela Redação Sai na Mídia. Fonte consultada: Metrópoles — Política.

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