A partir de hoje, 10 de dezembro, a nova lei que flexibiliza o uso de trajes no serviço público do Rio de Janeiro começa a valer. Conhecida como “Lei do Paletó”, a norma foi sancionada em junho pela Assembleia Legislativa do Estado e pretende aliviar a obrigatoriedade de terno e gravata entre os meses de dezembro e março, quando as temperaturas costumam ser bem altas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio alertou que essa mudança é válida em todos os locais públicos, incluindo tribunais e cartórios.
A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, destacou a importância de que a advocacia esteja ciente da nova regra e que todos os tribunais estejam em conformidade com a legislação. “A lei é para todos que atuam no estado”, disse. No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), a flexibilização já estava em vigor desde 24 de novembro e segue até 20 de março de 2026, permitindo que magistrados, servidores e advogados não precisem usar paletó e gravata durante as atividades nos tribunais.
A decisão do TRT-RJ foi baseada nas altas temperaturas que podem chegar a mais de 40º Celsius no verão carioca, com sensação térmica atingindo até 50º. Apesar da flexibilização, a presidência do tribunal reforçou que a vestimenta deve permanecer adequada, exigindo o uso de calça social e camisa social fechada, para manter a imagem do Judiciário.
Para quem deseja acompanhar as sessões e as atualizações sobre a implementação da lei, é possível acessar os documentos e informações no site da OAB-RJ e do TRT-RJ. Fique atento às próximas audiências e eventuais mudanças nas regulamentações para garantir que você esteja sempre por dentro das novidades.