Na última quarta-feira (26), a Justiça Federal decidiu que a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) deve entregar ao Arquivo Nacional todos os documentos produzidos antes da sua privatização, que ocorreu em 1993. A sentença foi emitida pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda em um processo que teve a participação do MPF (Ministério Público Federal). Essa decisão ainda pode ser contestada.
O caso envolve arquivos da ASI (Assessoria de Segurança e Informações), uma estrutura criada em 1977 que fazia parte do SNI (Serviço Nacional de Informações). Essa assessoria tinha a função de monitorar trabalhadores e coletar dados de inteligência durante o regime militar. Segundo a Justiça, a CSN vinha restringindo o acesso a esses documentos por décadas, mesmo após a privatização. A empresa, por sua vez, declarou que já disponibiliza parte de seu acervo histórico e reafirma seu compromisso com a transparência.
Com a nova decisão, o Arquivo Nacional deverá realizar uma visita técnica à CSN em até 15 dias para orientar sobre o tratamento do acervo, que será mantido em guarda permanente. A CSN terá que liberar o acesso aos locais onde os documentos estão guardados e será responsável por identificar e classificar o material, seguindo as diretrizes do órgão federal. O MPF acompanhará todas as etapas desse processo.
O juiz Frederico Montedonio Rego ressaltou que é dever do poder público preservar a memória nacional e considerou inconstitucional a prática da CSN de tratar documentos históricos como privados. Essa abertura de arquivos é vista como essencial para garantir o direito à memória e à verdade, evitando que violações de direitos humanos do passado se repitam. Para quem quiser acompanhar as próximas etapas, recomenda-se acessar o site do Arquivo Nacional e ficar atento às publicações oficiais sobre o andamento do caso.