Na última sexta-feira (7), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu manter o reconhecimento de vínculo empregatício entre os entregadores e o aplicativo iFood. A decisão veio após o iFood apresentar uma contestação, que foi rejeitada pelo tribunal. O caso faz parte de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que já havia resultado em uma multa de R$ 10 milhões para a plataforma em dezembro de 2024.
O relator do caso, Ricardo Nino Ballarini, explicou que os recursos apresentados pelo iFood não buscavam esclarecer questões específicas, mas sim reabrir um debate já encerrado. Ele enfatizou que a decisão não cria novas obrigações, mas apenas afirma a existência de uma relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O iFood, por sua vez, anunciou que pretende recorrer da decisão e argumenta que o entendimento do tribunal contraria outras decisões recentes que reconhecem a autonomia dos profissionais que trabalham com plataformas digitais.
Além disso, a empresa destacou que a discussão sobre a regulamentação do trabalho nas plataformas está em andamento no Congresso Nacional. O iFood afirma que a decisão do tribunal ignora esse debate e que os mais de 450 mil entregadores cadastrados são profissionais independentes, que têm a liberdade de usar o aplicativo sem imposição de exclusividade ou jornada fixa.
Para quem deseja acompanhar as decisões do tribunal ou participar das discussões sobre o tema, é possível acessar as sessões pela página oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e também acompanhar os canais de denúncia do MPT. Os próximos passos incluem a tramitação do recurso do iFood e a possibilidade de novas audiências públicas sobre a regulamentação do trabalho nas plataformas digitais.