Nesta segunda-feira, 20 de agosto, a Justiça Eleitoral deu início ao prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições que acontecem em outubro. Essa modalidade permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da votação. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, seja pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente nos cartórios eleitorais. Para a solicitação online, é só acessar o menu “Fazer Transferência Temporária do Local de Votação”, preencher os dados e escolher um local disponível. Quem preferir ir pessoalmente, deve levar um documento de identidade com foto ao cartório mais próximo.
Os eleitores interessados devem observar algumas regras. O voto em trânsito está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Se a solicitação for feita para uma cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa, como deputados, governador e presidente. Porém, para cidades em outros estados, o voto se limita apenas à escolha do presidente. Importante lembrar que é possível fazer pedidos diferentes para cada turno, mas alterações ou cancelamentos devem ser feitos até 20 de agosto. Se o eleitor não comparecer ao local onde solicitou o voto em trânsito, precisará justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito, mas apenas para o cargo de presidente, caso estejam de passagem pelo Brasil. O primeiro turno das eleições será no dia 4 de outubro, enquanto o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro. Para ficar por dentro de tudo, os cidadãos podem acompanhar as sessões e acessar informações relevantes no site do TSE, além de contatar os cartórios eleitorais para esclarecer dúvidas.