Desde 1993, a multa para eleitores que não votam nem justificam a ausência nas eleições varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, conforme decisão da Justiça Eleitoral. Se essa penalidade tivesse sido corrigida pela inflação, hoje ela chegaria a cerca de R$ 27. Antes, as multas eram ajustadas por diferentes indexadores, mas desde a extinção da UFIR em 2000, a base de cálculo ficou congelada em R$ 35,13. A multa é calculada entre 3% e 10% desse valor, sendo que os cartórios costumam emitir guias de pagamento automaticamente no valor máximo.
O economista André Meerholz acredita que a proposta de aumentar o valor da multa não avança no Congresso devido à sua impopularidade. Ele ressalta que uma penalidade mais alta poderia impactar desproporcionalmente as pessoas de baixa renda. O cientista político Antonio Lavareda comenta que a multa baixa ajuda a proteger os políticos, mas a lei ainda influencia o comportamento social, já que mais de 90% dos eleitores afirmam que pretendem votar. Contudo, a abstenção nas eleições tem crescido, com 20% do eleitorado se ausentando no primeiro turno de 2022 e 29,26% no segundo turno das eleições municipais de 2024, o que indica que 3 em cada 10 eleitores deixaram de comparecer.
Para acompanhar as sessões da Justiça Eleitoral ou fazer denúncias, os cidadãos podem acessar o site do TSE ou utilizar o aplicativo e-Título, que também facilita o pagamento de multas. O Novo Código Eleitoral propõe um reajuste para R$ 5 e traz medidas para modernizar o processo eleitoral. Além disso, o advogado Alberto Rollo sugere que, com a facilidade de quitação, a discussão sobre a obrigatoriedade do voto poderia ser revista, já que a penalização financeira pode não ser a solução ideal. A legislação atual ainda impede eleitores em débito de obter passaporte e participar de concursos públicos, e o cancelamento do título é uma preocupação para aqueles que vivem em situação mais vulnerável.