O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que permite renegociar cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e saiu na edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira, 15. O texto estabelece punições para quem tentar fraudar os benefícios, como a perda do direito ao auxílio e a devolução dos valores recebidos.
Entre as principais diretrizes da MP, está a criação de um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que terá recursos para cobrir operações de crédito rural para produtores afetados por problemas climáticos. Os prazos para quitar as dívidas variam: em geral, são oito anos, mas pode chegar a dez anos para quem demonstrar uma queda de pelo menos 40% na renda em três ou mais safras entre 2019 e 2025, devido a eventos climáticos extremos, como inundações e secas. Para esses casos, haverá até dois anos de carência antes do pagamento da primeira parcela.
Os juros também são diferenciados. Para agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), a taxa é de 6% ao ano, enquanto para os demais produtores pode chegar a 12% ao ano. Além disso, a MP especifica quais operações podem ser renegociadas e os limites de crédito, que variam de até R$ 400 mil para agricultores familiares até R$ 4 milhões para grandes produtores.
A proposta foi resultado de um acordo entre o governo e o Congresso, segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta. Com a publicação, a MP já está em vigor, e a Câmara e o Senado têm até 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la. Para acompanhar as discussões e acessar documentos relacionados, é possível acessar os sites oficiais das casas legislativas.