No último domingo (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com alguns vetos, a nova lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Essa legislação tem o objetivo de modernizar e diversificar o financiamento do transporte público no Brasil, saindo do modelo anterior, onde a maior parte dos custos era arcada pelos usuários. A nova Lei nº 15.432/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, abrindo espaço para discutir a implementação da tarifa zero e permitindo novas fontes de financiamento, como publicidade e exploração comercial de espaços públicos.
A medida, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio, também visa melhorar a integração dos sistemas de transporte, aumentar a transparência na gestão pública e promover a utilização de fontes renováveis de energia. Além disso, a lei estabelece parâmetros mínimos de qualidade para o transporte público, abordando aspectos como pontualidade, acessibilidade e conforto dos passageiros. A remuneração das operadoras também poderá ser atrelada ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados.
Em relação aos vetos, a Presidência da República informou que essas decisões foram tomadas para garantir a sustentabilidade fiscal e evitar a imposição de novas despesas aos estados e municípios. Trechos que exigiam que os entes federativos custeassem integralmente gratuidade e descontos tarifários foram excluídos, assim como dispositivos que poderiam comprometer a autonomia local. O governo reforçou que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidade, mas retiraram a obrigatoriedade de custeio e prazos de adaptação.
Para quem deseja acompanhar as próximas etapas dessa nova legislação, as sessões do Congresso e os canais de denúncia estão disponíveis nos sites oficiais. Fique atento às audiências públicas e à tramitação da lei, que pode impactar diretamente o transporte nas cidades.