Recentemente, a coluna de um veículo de comunicação buscou a opinião de duas autoridades sobre a possibilidade de o Superior Tribunal Militar (STM) revisar as provas de casos relacionados à tentativa de golpe de Estado, o que poderia impactar as patentes de alguns réus. O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) comentou que, segundo a Constituição, o STM pode decidir sobre a indignidade de um oficial, já que a perda do posto e da patente não é automática após a condenação criminal. O artigo 142, § 3º, VI, estabelece que essa decisão deve ser feita por um tribunal militar, e não é uma mera homologação.
Além disso, o STM deve avaliar se os atos já reconhecidos pelo STF implicam quebra da dignidade e do decoro exigidos do oficialato. O mesmo ex-ministro destacou que o STM não pode reexaminar provas ou a autoria do crime, pois isso violaria a coisa julgada estabelecida pelo STF. No caso de condenações por tentativa de golpe, a recusa do STM em declarar um oficial indigno poderia ser problemática, uma vez que tal conduta fere os princípios éticos do oficialato.
Outro especialista, um ex-procurador-geral de Justiça, reforçou que o STM não tem autoridade para revisar provas já analisadas por tribunais superiores. Ele também citou que a legislação militar prevê a perda da patente em caso de condenação superior a dois anos. Essa situação abre espaço para o STM corrigir erros do passado, como o caso do capitão Jair Bolsonaro, que não perdeu a patente após uma condenação em primeiro grau. Ambas as falas indicam que qualquer negativa do STM em seguir decisões do STF seria considerada uma afronta ao Estado democrático de Direito.
Para acompanhar as decisões do STM e outros desdobramentos, é possível acessar o site oficial do tribunal, onde estão disponíveis documentos e informações sobre as sessões.