Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou uma cartilha com orientações para agentes públicos sobre condutas permitidas e proibidas durante o período eleitoral. O documento destaca que esses agentes não podem divulgar ou ajudar na disseminação de notícias falsas, sob pena de punição por abuso de poder político e econômico. Além disso, é proibido usar bens ou serviços públicos para favorecer candidaturas, o que inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha. A cartilha também estabelece que, caso participem de eventos desse tipo, isso deve ocorrer fora do horário de trabalho.
A AGU enfatiza que a disseminação de informações falsas ou descontextualizadas, assim como discursos de ódio ou ataques pessoais, é estritamente vedada. A cartilha, que já está em sua 11ª edição, não só descreve essas proibições, mas também fornece um calendário com as principais datas eleitorais e capítulos que abordam o uso ético das redes sociais e a propaganda eleitoral na internet, que só é permitida a partir de 16 de agosto. A ideia é garantir que agentes públicos conduzam suas atividades de forma ética e transparente, evitando qualquer confusão entre ações administrativas e promoção pessoal.
Para quem deseja acompanhar as atividades relacionadas ao processo eleitoral, é possível acessar a cartilha diretamente no site da AGU, onde também estão disponíveis informações sobre canais de denúncias e contato oficial. As orientações visam prevenir irregularidades e garantir que as ações do Estado sejam realizadas de maneira correta, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições.
Nos próximos meses, a expectativa é que as orientações da cartilha sejam seguidas rigorosamente, especialmente à medida que o período eleitoral se aproxima. A AGU ressalta a importância de uma atuação pública responsável, que respeite os interesses da população e mantenha a integridade do processo eleitoral.