A Segunda Turma do STF decidiu trancar a ação penal contra o jogador Igor Cariús, que atualmente defende o Sport, mas jogava pelo Cuiabá na época das denúncias. Os ministros entenderam que forçar um único cartão amarelo não altera o resultado de uma competição, criando um precedente sobre o tema. Gilmar Mendes, que foi voto decisivo, apontou que, segundo a Lei Geral do Esporte, o crime só ocorre se houver promessa de vantagem para manipular o resultado, algo que não se aplica ao caso de um único cartão.
Durante o julgamento, o relator André Mendonça votou para rejeitar o pedido de Igor, argumentando que havia indícios suficientes para a ação penal. No entanto, a maioria dos ministros discordou, afirmando que a conduta de forçar um cartão não impacta a classificação final do campeonato. Mendes ressaltou que, apesar de um cartão amarelo ser um critério de desempate, ele está em sétimo lugar entre outros fatores, como número de vitórias e saldo de gols, e que a ação não é suficiente para influenciar o resultado de forma significativa.
Além disso, Igor já havia sido punido com um ano de suspensão pelo STJD por conta das denúncias. Mendes destacou que, embora a conduta do jogador seja reprovável, não há uma base legal que justifique a ação penal nesse caso específico. Com essa decisão, o jogador pode voltar a se concentrar em sua carreira, sem o peso das acusações.
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