Na última terça-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes determinou que a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve ser cumprida. Essa decisão se baseia em um entendimento que já existe há anos no STF (Supremo Tribunal Federal), mas que ainda gera controvérsias no meio jurídico. A defesa de Bolsonaro tinha até segunda-feira (24) para apresentar novos embargos de declaração, mas ainda pode tentar outros tipos de recursos, como os embargos infringentes. No entanto, a jurisprudência do STF indica que esses infringentes só podem ser aceitos se houver pelo menos dois votos pela absolvição, o que não é o caso de Bolsonaro, que foi condenado por 4 votos a 1. O único a votar pela absolvição foi o ministro Luiz Fux.
Os critérios para a aceitação dos embargos infringentes não estão claros na legislação, já que o Código de Processo Penal não especifica como isso deve ser aplicado no caso do Supremo. O Regimento Interno do STF estabelece que são necessários pelo menos quatro votos divergentes para considerar um recurso. Para especialistas, essa interpretação pode limitar o direito à ampla defesa, já que não há uma base legal específica para essa exigência. Raquel Scalcon, professora da FGV Direito SP, critica essa construção jurisprudencial, afirmando que cria uma regra não escrita que prejudica o réu.
A possibilidade de análise do recurso não garante uma vitória automática para a defesa, já que os embargos podem ser negados. O entendimento restritivo sobre esses embargos já foi aplicado em casos anteriores, como no julgamento do ex-presidente Fernando Collor. Para acompanhar as sessões do STF e obter mais informações, o público pode acessar o site do tribunal e seguir os canais oficiais de comunicação. Os próximos passos incluem a tramitação dos possíveis recursos e futuras audiências relacionadas ao caso.