Na última terça-feira, dia 11, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma nova resolução que eleva de 20% para 30% o percentual mínimo de cotas raciais em concursos públicos do Judiciário. Essa mudança inclui também indígenas e quilombolas entre os beneficiários, alinhando as regras do CNJ à lei 15.142/2025, que revisou a política de cotas no serviço público federal. A nova norma será aplicada em concursos que tiverem duas ou mais vagas disponíveis.
Com a nova regra, 25% das vagas serão destinadas a pessoas pretas e pardas, enquanto 3% serão para indígenas e 2% para quilombolas. Além disso, os editais podem reservar até 10% das vagas para indígenas e quilombolas de forma diferente, mas sempre garantindo um mínimo de 20% para pretos e pardos. Se não houver candidatos suficientes em um dos grupos, as vagas serão redistribuídas para os demais, começando por indígenas e quilombolas. Até agora, apenas 40% das vagas para pessoas negras nos concursos da magistratura estadual foram preenchidas, e na Justiça Federal, não houve aprovações por cota.
O sociólogo Márcio José de Macedo, da FGV EAESP, comentou que, embora a mudança seja positiva, sozinha não garante uma diversificação significativa no Judiciário. Ele destaca que a alta concorrência e os custos elevados para se preparar para os concursos dificultam o acesso de pessoas negras, indígenas e quilombolas. A conselheira do CNMP, Karen Luise de Souza, também apresentou uma proposta similar para o Ministério Público, visando aumentar a reserva mínima para 30%. Ela reforçou que a inclusão de programas de bolsas é essencial para garantir que candidatos de contextos sociais menos favorecidos possam participar em condições justas.
Para acompanhar as sessões e obter mais informações sobre os concursos, os interessados podem acessar o site do CNJ e do CNMP, onde também estão disponíveis canais de denúncia e contato oficial.