November 10, 2025
Política

Indígenas do Amazonas Processam Órgãos Públicos por Danos Ambientais

  • novembro 8, 2025
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Na última semana, a Associação do Povo Indígena Tenharim Morogitá (Apitem) protocolou na Justiça Federal do Amazonas uma ação civil pública contra a União, o Ibama, a Funai

Indígenas do Amazonas Processam Órgãos Públicos por Danos Ambientais

Na última semana, a Associação do Povo Indígena Tenharim Morogitá (Apitem) protocolou na Justiça Federal do Amazonas uma ação civil pública contra a União, o Ibama, a Funai e o governo do estado. O objetivo é responsabilizar esses órgãos pela omissão em relação ao desmatamento na Terra Indígena Tenharim Marmelos. Essa ação é inédita, pois considera o desmatamento em terras indígenas como uma violação estrutural de direitos e um dano climático difuso.

A ação pede que sejam tomadas medidas urgentes para combater o desmatamento e remover invasores do território. Além de exigir ações imediatas contra as atividades ilegais, como exploração madeireira e mineração, a Apitem também solicita a elaboração de um plano de proteção territorial. Esse plano deve incluir mecanismos de fiscalização e segurança para prevenir novos crimes ambientais. Dados do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram que a destruição da floresta já liberou mais de 21 mil toneladas de CO₂, o que compromete o modo de vida dos tenharim e o equilíbrio climático da região.

A comunidade tenharim, composta por cerca de 770 pessoas, vive em 12 aldeias e tem enfrentado pressões externas que ameaçam seu território. A ação judicial estipula um prazo de 45 dias para que os órgãos públicos apresentem um plano de desintrusão da terra indígena, além de pedirem indenização por danos ambientais causados aos tenharim.

Para quem quiser acompanhar o andamento desse processo, é possível acessar informações na Justiça Federal e acompanhar as sessões pelo site oficial. É importante também ficar atento a canais de denúncia relacionados a crimes ambientais e às ações de proteção territorial. Os próximos passos incluem a análise da ação e a definição de audiências públicas para discutir as medidas necessárias.

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