O tenente-coronel do Exército Mauro Cid foi sentenciado a cumprir pena em regime aberto, decisão tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa pena permite que ele trabalhe e realize atividades do dia a dia, como sair de casa, ir a festas e até viajar para o exterior, desde que tenha autorização da Justiça. A Lei de Execução Penal de 1984 estabelece que, embora tenha mais liberdade, Cid deve seguir algumas regras, como ficar em casa durante a noite e em dias de folga. O juiz pode ainda criar condições especiais para o cumprimento da pena.
Cid se apresentará na Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (Verepa-DF) em Brasília, onde indicará seu endereço e receberá uma cartilha com 14 normas que precisa seguir. Entre as regras, ele deve portar sempre seu documento de identidade e a carta de livramento, além de evitar conflitos e não cometer novos crimes. Nos primeiros dois meses, ele precisará ficar em casa nos fins de semana e terá um horário de recolhimento diário das 00h às 5h.
O advogado Ricardo Rodolfo Rios Bezerra, que atua em Brasília, explica que, em alguns casos, condenados podem realizar suas obrigações de forma virtual, usando um aplicativo chamado Saref, que permite confirmar a presença por meio de fotos com geolocalização. Ele também menciona que há situações em que condenados conseguem autorização para cumprir pena fora do país, desde que apresentem um emprego comprovado. A defesa de Cid afirmou que pedirá a retirada de uma tornozeleira eletrônica, embora ela não seja obrigatória.
Caso Cid não siga as regras estabelecidas, a juíza pode optar por mudar seu regime de cumprimento de pena, enviando-o para um regime semiaberto ou fechado. Para acompanhar mais sobre o caso ou qualquer informação relacionada, os interessados podem consultar os canais oficiais da Justiça e acessar documentos pertinentes nas plataformas disponíveis.